Termo de uso
Este instrumento contém as condições gerais de contratação do software “Queen Pitch”. Ao aceitar estas condições, empresa “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, aceita todas as condições deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Software Queen Pitch (“Sistema”), prestados por QUEEN SEO MARKETING (“Queen Pitch” ou “CONTRATADA”), Microempresa no CNPJ/MF sob o nº. 28.795.654/0001-78, com sede à Rua Souza Dutra, nº 145, 10º piso, sala 1003, bairro Estreito, CEP 88.070-605, Florianópolis-SC, doravante denominada “CONTRATADA” ou Queen Pitch.
Ao aceitar este Termo de Uso do Software Queen Pitch, o signatário declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma.
1. Objeto
1.1. Constitui objeto deste Instrumento a outorga de licença de uso do Software denominado “Queen Pitch” (o “Software”), em caráter oneroso, não exclusivo e intransferível pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, nas formas e condições definidas neste Termo.
1.2. O Software é licenciado com a única finalidade de servir exclusivamente à atividade empresarial do CLIENTE, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso adicional.
1.3. A Queen Pitch é um software disponibilizado por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e manter a configuração técnica necessária para a adequada operacionalização do serviço.
1.4. O acesso ao Software, ao serviços Queen Pitch implementações, reimplementações e o suporte técnico se darão por meio do modelo de licenciamento Software as a Service – SaaS, sendo dispensável a presença física de profissionais da CONTRATADA nas dependências do CLIENTE.
1.5. O prazo para conclusão do serviço Queen Pitch Implementações e Reimplementações será de, aproximadamente, 30 (trinta) dias corridos a contar da data de ativação da conta. É importante ressaltar que esse prazo é apenas uma estimativa e pode variar conforme as necessidades específicas de cada cliente, tornando-se maior ou menor do que o previsto inicialmente. O cliente será informado do prazo estimado para conclusão do serviço.
1.5.1. Serviço de Implementação e Reimplementação: Neste serviço é realizado o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema Queen Pitch.
1.5.2. O serviço acima, poderá ser prestado pela equipe da própria QP ou por uma empresa parceira da QP.
1.5.3. Não haverá restituição de valores pagos tampouco a concessão de qualquer espécie de crédito futuro em qualquer hipótese.
2. Cadastro e utilização do Software
2.1. Ao concordar com a contratação do software, o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do representante legal, telefone ou WhatsApp e e-mail.
2.2. O CLIENTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando, a endereço, telefone e e-mail para contato.
2.3. Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão submetidos às previsões da Política de Proteção de Dados, a qual integra este Termo.
2.4. Ao conceder acesso ao Software, o CLIENTE responde por todos os atos dos Usuários a ela vinculados, os quais estarão atuando em seu nome, competindo-lhe fazê-los cumprir estes Termos em sua integralidade, inclusive, mas não se limitando, ao conteúdo dos textos disponibilizados nas conversas, motivo pelo qual se obriga a garantir que estes não violarão ou causarão qualquer dano ao usuário final, não tendo a CONTRATADA qualquer tipo de ingerência e/ou controle sobre o teor dessas comunicações.
3. Planos
3.1. O software está disponível em três modalidades: Queen Pitch plano Go, Plus e Evo os quais são oferecidos na modalidade “pré-paga” e renovados automaticamente a cada ciclo, a menos que seja solicitado cancelamento, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início de um novo período, por uma das partes. Os valores serão devidos mesmo que durante o exercício do plano, o CLIENTE deixe de utilizar o Software.
3.1.1. Os planos são disponibilizados originalmente com uma quantidade de usuários, projetos e criações, conforme o tipo do plano. Caso o CLIENTE queira contratar mais usuários ou criações, estes deverão ser solicitados como “Serviços Adicionais” (ver item 4. deste Termo).
• Queen Pitch Plano Go: 1 (um) usuário, 5 (cinco) projetos e 10 (dez) criações.
• Queen Pitch Plano Plus: 10 (dez) usuários, 15 (quinze) projetos e 20 (vinte) criações.
• Queen Pitch Plano Evo: usuários ilimitados, projetos ilimitados e criações ilimitadas.
3.2. Se o CLIENTE optar por contratar o Pacote de Criações com a QP, poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (aumento da quantidade de criações do plano atual) ou upsell (alteração para um plano com mais funcionalidades) do seu atual plano.
3.2.1. Em caso de upgrade (aumento do Pacote de Criações), o CLIENTE concorda que este evento pode acontecer de forma automática (quando a quantidade de criações enviadas ultrapassa a quantidade de criações contratadas) ou por solicitação (quando o CLIENTE solicita o aumento da quantidade do Pacote de Criações). Em ambas situações, será incluído, na próxima fatura (com visão de ciclo mensalizado), o valor proporcional à diferença do novo Pacote de Criações escolhido até o fim do ciclo vigente (mensal ou anual), passando o CONTRATANTE a pagar o valor integral, referente ao novo Pacote de Criações, no ciclo subsequente. Não será deduzido o valor do Pacote de Criações já iniciado (com visão mensalizada) e as criações eventualmente não utilizadas antes da alteração do pacote não são cumulativas.
3.2.2. Em caso de upsell (alteração do plano para outro com mais funcionalidades), este será realizado mediante solicitação do CLIENTE e será considerado o valor do plano, conforme tabela de preços vigente, no momento da alteração. Ao realizar a troca do plano, inicia-se um novo ciclo contratual de 12 meses. Portanto, será emitida uma fatura para este novo período e também haverá a atualização da data de vencimento e da data de reajuste do plano, conforme data de alteração do novo Plano contratado. Não será deduzido o valor do Pacote de Criações já iniciado (com visão mensalizada) e as mensagens eventualmente não utilizadas antes da alteração do pacote não são cumulativas.
3.2.3. As condições para pagamento destas faturas estão detalhadas em nossa Política de Pagamento na cláusula 4 deste termo.
3.3. Caso o CONTRATANTE deseje realizar um downgrade (redução da quantidade do Pacote de Criações) ou downsell (alteração para um plano com menos funcionalidades) do Plano contratado, deverá solicitar pelos canais de atendimento da QP.
3.3.1. Em caso de downgrade (redução da quantidade do Pacote de Criações), a alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente (ciclo mensal ou anual).
3.3.2. Em caso de downsell (alteração para um plano com menos funcionalidades), a alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente e, o novo plano, seguirá o valor disponível na Tabela de Preços vigente, no momento da alteração. Caso o CLIENTE tenha o ciclo de pagamento mensal, a troca do plano será realizada no início do próximo ciclo. Se o CLIENTE estiver em um plano com ciclo de pagamento anual, a alteração do plano será realizada no fim deste ciclo. Ao alterar o plano, inicia-se um novo ciclo contratual de 12 meses. Portanto, será emitida uma fatura para o novo plano e período. Além disso, também haverá a atualização da data de vencimento e da data de reajuste do plano, conforme data de alteração do novo Plano contratado. Não será deduzido o valor do Pacote de Criações já iniciado (com visão mensalizada) e as mensagens eventualmente não utilizadas antes da alteração do pacote não são cumulativas.
3.3.3. O downgrade ou downsell apenas será concluído se o CLIENTE estiver com todas as faturas pagas até a data da alteração do plano. Caso contrário, o CLIENTE seguirá ativo no plano atual e será devida a fatura de um novo ciclo (mensal ou anual).
3.3.4. A CONTRATADA não realiza downgrade ou downsell de forma automática.
3.3.5. Em quaisquer casos, não serão realizados reembolso de valores já pagos ou disponibilização de valores como “saldo”, como crédito futuro, em outros serviços.
3.4. Anualmente, os valores dos Planos poderão ser reajustados de forma cumulativa, conforme índice IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou, na falta deste, outro índice que o substitua, o qual será escolhido a critério exclusivo da QP.
3.5. As condições para atualização de valores estão disponíveis em nossa Política de Pagamento.
4. Política de Pagamento
4.1.1. Condições Planos e Serviços Queen Pitch
Esta cláusula contempla nossas condições de pagamento segundo o plano contratado. Esta Política é aplicada a todos os planos Queen Pitch (Go, Plus e Evo) e serviços adicionais (Queen Pitch Implementações e Queen Pitch Consultorias).
Ao realizar a contratação de um Plano Queen Pitch, Queen Pitch Implementações e Queen Pitch Consultorias o CONTRATANTE pagará o valor conforme tabela de preços em vigor na data da contratação.
4.1.2. Os planos são disponibilizados nos ciclos mensal ou anual e na modalidade “pré-paga”. Os serviços de Queen Pitch Implementações e Queen Pitch Consultorias, por serem serviços pontuais, terão condições de pagamento específica, conforme acordada na contratação entre as Partes.
4.1.3. Os valores poderão ser pagos por cartão de crédito ou boleto bancário. Ao efetuar o pagamento com cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza o débito recorrente dos valores. Em caso de cancelamento ou impossibilidade de uso do cartão de crédito indicado, por qualquer motivo, o CONTRATANTE deverá informar os dados do novo cartão no link da cobrança, a fim de evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços. No caso de pagamento parcelado por cartão de crédito, o parcelamento é assumido junto à sua operadora do cartão (comprometendo seu limite) e, após a autorização da compra, a Queen Pitch não efetivará nenhuma espécie de cancelamento ou estorno de valores. Não serão aceitos outros meios de pagamento e os valores serão devidos mesmo que, durante a vigência do Termo, o CLIENTE deixe de utilizar o Software, uma vez considerando que o serviço é adquirido em forma de direito de uso e independe da real utilização.
4.1.4. Ao incorporar novas funcionalidades, a CONTRATADA poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CLIENTE será notificado.
4.1.5. A QP poderá, a seu critério, por mera liberalidade, conceder descontos nos valores dos planos, os quais poderão ser válidos por até 12 (doze) meses. Ainda, poderá renovar ou não os percentuais de desconto já existentes ou cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio.
4.1.6. Anualmente, os valores dos Planos e Serviços poderão ser reajustados de forma cumulativa, conforme índice IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou, na falta deste, outro índice que o substitua, o qual será escolhido a critério exclusivo da QP.
4.2. Condições Gerais
4.2.1. As faturas e notas fiscais serão disponibilizadas via e-mail. Caso não receba a fatura até a data do vencimento, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a QP para solicitar o documento.
4.2.2. Inadimplência e Suspensão de acesso: Em caso do não pagamento de qualquer fatura dos serviços contratados, independente de prévio aviso, a CONTRATADA poderá suspender o seu acesso ao Sistema, impedindo novas inclusões na plataforma. Entretanto, as ações programadas antes do bloqueio continuarão sendo realizadas, com base nas atividades efetuadas até a data da suspensão.
4.2.3. A QP poderá alterar qualquer das disposições desta Política ou do Termo de Uso (vinculado a este documento), a qualquer momento. Neste caso, o CONTRATANTE poderá ser notificado sobre a atualização do documento.
Para mais informações, o CONTRATANTE poderá nos acionar via nossos canais de atendimento, logado na sua plataforma ou pelo e-mail suporte@queenpitch.com.br que será atendida pelo nosso time.
5. Vigência e Rescisão
5.1. O presente Termo entrará em vigor a partir do aceite pelo CONTRATANTE. O acesso ao Sistema se dará a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela, visto que os Serviços são pré-pagos.
5.2. O prazo de vigência deste Termo é de 12 (doze) meses. Findado o prazo de vigência, o CLIENTE concorda que o Termo é prorrogado automaticamente por novos 12 (doze) meses, sucessivamente. Caso o CONTRATANTE opte pela não renovação, deverá comunicar a CONTRATADA de sua intenção de não prorrogação do Termo até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo de vigência. Não será emitido aditivo contratual para formalização da prorrogação (ou não prorrogação) deste Termo.
5.3. Em caso de rescisão deste Termo pelo CONTRATANTE, será devido o aviso prévio de 30 (trinta) dias, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela. Não haverá reembolso de valores já pagos.
5.3.1. Caso o serviço tenha sido contratado com ciclo de pagamento antecipado e exista um período contratado maior que o fim do aviso prévio (30 dias), o cancelamento efetivamente acontecerá ao final deste ciclo, sendo que o serviço estará ativo e disponível para uso do CLIENTE (desde que esteja adimplente). Não haverá reembolso de valores já pagos.
5.3.2. O aviso prévio de 30 (trinta) dias previstos no item 5.3. também será aplicado, sempre que houver início de um novo período contratual, em movimentações como alteração de plano (upsell ou downsell) ou alterações de ciclo de pagamento (de mensal para anual e vice versa).
5.4. Caso a conta cancele e o CONTRATANTE opte por retornar a utilizar os serviços Queen Pitch, ele poderá iniciar um novo contrato, reutilizando a conta cancelada, desde que, antes de completar 60 (sessenta) dias após a data do seu cancelamento. Para isso, o CONTRATANTE deverá estar adimplente no momento do cancelamento e efetuar o pagamento de um novo ciclo contratual de 12 meses. Neste caso, serão considerados os Termos em vigência e os valores disponíveis na Tabela de Preços praticados no momento da reativação. A conta será ativada novamente a partir da identificação do pagamento, quando também serão atualizadas as datas de vencimento e de reajuste anual.
5.4.1. O Contratante poderá solicitar a reativação pelos nossos canais de comunicação disponíveis.
5.4.2. Caso a conta não seja reutilizada para um novo ciclo contratual, os dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.
5.5. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;
b) em caso de distribuição de pedido de concordata, recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;
c) em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, por prazo superior a 40 (quarenta) dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos.
5.5.1. Em caso de rescisão deste Termo pelo CONTRATANTE, por algumas das razões previstas nesta cláusula 5.5., antes de decorridos os primeiros 12 (doze) meses de vigência do Termo, além do pagamento de aviso prévio (de 30 dias), também ficará sujeita à imposição de multa não compensatória no montante de 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes para completar 12 meses do contrato, na data da rescisão, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela.
6. Valores e Forma de pagamento
6.1. Para consultar nossos valores, condições de pagamento e assuntos relacionados, consulte a nossa Política de Pagamento na cláusula 4 deste Termo.
6.2. Em caso de atraso no pagamento, os valores terão a incidência de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE e juros de 1% ao mês (pro rata die) desde o vencimento até a efetiva quitação, bem como multa moratória de 2%.
6.3. No caso de atraso no pagamento superior a 40 (quarenta) dias, a CONTRATADA poderá de imediato e sem a necessidade de qualquer notificação, bloquear o uso do Software e rescindir o Contrato.
6.4. Não Retenção. É proibido ao CONTRATANTE reter pagamentos devidos à CONTRATADA, por qualquer motivo.
6.5. Encargos. Os valores descritos são líquidos e deverão ser acrescidos de todos os encargos fiscais e tributários incidentes, que serão arcados pelo CONTRATANTE. As retenções de responsabilidade do CONTRATANTE devem ser realizadas por esse, conforme legislação fiscal vigente.
6.6. Mudança Tributária. A criação de novos tributos ou a modificação dos existentes, a alteração de alíquotas, ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de tributos serão refletidas de forma automática sobre o valor a ser faturado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, mantendo-se o valor líquido contratado.
6.7. Equilíbrio Econômico. Caso os custos da CONTRATADA se elevem em razão de qualquer mudança de mercado, situação ou medida econômica e/ou alteração legislativa que desvalorize os preços originalmente contratados, as Partes, desde já, assumem o compromisso de revisar os valores pactuados para manter o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.
6.8. Cessão de Crédito e Antecipação. A CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder a terceiros, a seu critério, os direitos creditórios oriundos do Contrato e a realizar a antecipação de eventuais recebíveis junto a instituições financeiras e de crédito, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.
7. Obrigações da Contratada
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Licenciar e viabilizar o uso do Software pelo CLIENTE a partir do início da vigência da relação comercial.
b) Manter os serviços disponíveis pelo prazo de 97% (noventa e sete por cento) da disponibilidade anual, observada as limitações indicadas neste Instrumento. Não obstante, não se levará em consideração o período em que o Software for afetado por qualquer uma das situações descritas: i. Falhas na infraestrutura do CONTRATANTE, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar indisponibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA; ii. Interrupções para manutenções preventivas ou corretivas e ajustes técnicos, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas das 22h às 8h ou durante fins de semana e feriados; iii. Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança; iv. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais, força maior ou por descumprimento de itens do presente termo; v. Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.; vi. Tempo utilizado pela CONTRATADA para validação de correções de erros; vii. Vícios em Plataformas de terceiros que possam impactar a qualquer das partes e que sejam relevantes à operação, a exemplo dos serviços de integração e nuvem; viii. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados por solicitação do CLIENTE.
c) Disponibilizar a exportação dos dados enquanto o termo estiver vigente (conta ativa), ficando a cargo unicamente do CLIENTE realizar as cópias dos arquivos disponíveis neste período. A CONTRATADA pode, a seu critério, reter o “backup” por até 60 (sessenta) dias após o cancelamento, quando então, os dados serão efetivamente descartados.
d) Realizar o processo de configuração da infraestrutura dos servidores remotos e instalação dos softwares necessários para disponibilização do serviço contratado.
e) Oferecer suporte técnico remoto gratuito em relação ao uso do Sistema, sendo que o atendimento é realizado pelos canais disponíveis na sua conta Queen Pitch e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília).
f) Em caso de necessidade de correção de alguma falha de infraestrutura que impeçam o acesso ou limitem o funcionamento do Software, o suporte será realizado observando os Acordo de Níveis de Serviço: i. Prioridade Alta: sistema não disponível, não sendo possível o CLIENTE operar o sistema. Neste caso, a CONTRATADA compromete-se a solucionar em até 08 (oito) horas úteis, a contar do seu registro no chat on-line de abertura de chamados que será respondido via e-mail. Incidentes abertos pelo CLIENTE com prioridade Alta devem ser analisados conjuntamente com a CONTRATADA, para o consenso sobre este grau de urgência; ii. Prioridade Média: intermitência, lentidão ou algum componente do sistema não está operacional, porém é possível operar o Queen Pitch. Atendimento respondido em até 20 (vinte) horas úteis, a contar do seu registro no chat on-line de abertura de chamados; iii. Em caso de impossibilidade de acesso ao ambiente do CLIENTE, por sua culpa ou dolo, o atendimento será cancelado, sem ônus a qualquer das partes, ressalvada a possibilidade de abertura de novo chamado.
7.2. Da exclusão de danos, causados por terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à CONTRATADA.
7.3. Da limitação de responsabilidade: A CONTRATADA não responderá por perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE decorrentes (i) de backups não contratados com a CONTRATADA; (ii) de Customização ou integração do Sistema com outros softwares e/ou banco de dados de terceiros; (iii) de qualquer interrupção do Sistema a que o CONTRATANTE ou terceiro tenha dado causa; e/ou (iv) de outras hipóteses de limitação ou exclusão de responsabilidade da CONTRATADA previstas no Termo. Qualquer responsabilidade da CONTRATADA em decorrência de qualquer causa relacionada ao objeto do Termo não ultrapassará, em nenhuma hipótese, a quantia equivalente do valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 meses anteriores ao fato que deu causa à responsabilidade. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes e quaisquer perdas e danos indiretos havidos pela outra.
7.3.1. O CONTRATANTE reconhece que a funcionalidade fornecida pelo Sistema não pode ser utilizada para a realização de atividades ilegais e só fará uso do Sistema para fins lícitos e previstos nestes Termos e demais documentos relacionados à contratação.
7.4. Segurança. A CONTRATADA adota as medidas preventivas físicas, eletrônicas e de gestão razoáveis para salvaguardar a segurança do uso do Sistema pelo CONTRATANTE. Todavia, o CONTRATANTE reconhece que devido à natureza aberta da internet é impossível garantir absoluta segurança e que a inserção de código malicioso ou executável não autorizado ou qualquer ataque cibernético invasivo direto ou indireto são situações totalmente alheias ao controle da CONTRATADA e esta não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes desse tipo de evento.
8. Obrigações da Contratante
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Se responsabilizar pela utilização do Software por seus Usuários e terceiros autorizados, de forma integral e exclusiva.
b) Utilizar o Software observando os limites legais e contratuais (com seus anexos), sem que isto lhe constitua uma transferência de propriedade ou qualquer outro título de direito sobre o Software.
c) Cadastrar os Usuários para utilizarem o Software e responsabilizar-se pelos atos destes durante o uso, bem como pelo conteúdo inserido no Software pelos Usuários cadastrados por si, ressalvado eventual direito de regresso.
d) Realizar cópia dos “backups” que estiverem disponíveis durante o prazo de guarda, de acordo com seu interesse e necessidade.
e) Realizar os treinamentos e as configurações internas em seu ambiente (onboarding, base de conhecimento, jornadas, chats com inteligência artificial, etc.), para que o acesso aos serviços do Software seja satisfatório.
f) Se utilizar das informações do Software única e exclusivamente para os fins contratados, guardando o dever de confidencialidade quanto a tais informações.
g) Realizar as configurações internas em seu ambiente (por exemplo, DNS, firewall, proxy, desenvolvimento de recursos internos, etc.) para que o acesso aos endereços e serviços eletrônicos disponibilizados pela CONTRATADA seja possível.
h) O CLIENTE reconhece que há uma série de formas pelas quais a Conta e os Usuários podem estar sob risco, como, por exemplo, o acesso ao Software em um computador compartilhado ou pessoal, o acesso a links duvidosos que podem conter vírus e outras mazelas virtuais. Assim, fica estabelecido que o acesso ao Software deve ser feito sempre com cuidado e em dispositivos seguros e revestidos de Instrumentos de proteção contra ações ilícitas de terceiros, pautado em uma orientação preventiva de danos, dos quais a CONTRATADA não é responsável.
i) Efetuar o pagamento dos valores de serviços contratados.
j) Informar à CONTRATADA qualquer tipo de problema técnico ou operacional que eventualmente perceba na Plataforma.
9. Propriedade intelectual
9.1. Os direitos de propriedade intelectual do Sistema e dos Serviços (inclusive Customizações solicitadas ou não pelo CONTRATANTE) e demais materiais intelectuais que os compõem, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA e/ou de seus licenciadores, não tendo o CONTRATANTE qualquer autorização para agir em nome deles ou promover qualquer registro em autoridade competente. Qualquer violação ou, uso não autorizado promovido pelo CONTRATANTE, ou com contribuição deste implicará na aplicação de sanções e multas previstas no Contrato, sem prejuízo de desdobramentos na esfera cível e criminal, além de indenizar a CONTRATADA pelas perdas e danos. Nenhuma disposição deste instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre seus Sistemas, tampouco cessão ao CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
9.2. Limite de Uso do Sistema: O CONTRATANTE concorda que não poderá utilizar os Sistemas em desacordo com as disposições previstas neste instrumento, nas Propostas e nas documentações a eles relacionadas, por si ou por terceiros, sendo expressamente vedado, com relação ao Sistema: (i) USAR PARA QUALQUER PROPÓSITO DIVERSO DO QUE LHE FOI ESPECIFICAMENTE AUTORIZADO; (ii) modificar, reproduzir, comercializar, sublicenciar, ceder, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir a terceiro, por qualquer forma, mesmo gratuita, ou fazer engenharia reversa, edição, compilação, descompilação, recompilação ou criar derivações seja do Sistema, assim como seus manuais, chaves de uso, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados, no todo ou em parte; (iii) acessar o Sistema ou os respectivos códigos-fonte de modo não autorizado, incluindo quaisquer algoritmos; (iv) inserir qualquer código malicioso ou executável não autorizado; (v) criar cópias, digitais ou físicas do Sistema, de forma que viole os direitos da CONTRATADA; e (vi) utilizar ou modificar para fins criminais ou ilegais do ponto de vista de legislações nacionais ou internacionais aplicáveis. O CONTRATANTE será o único responsável por todos os atos ou omissões que ocorram durante o uso do Sistema e responderá pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas cível e criminal. O CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente de que a CONTRATADA não desenvolve ou autoriza qualquer modificação em seus Sistemas que resulte no desvio de sua finalidade exclusivamente lícita.
9.3. Violação. Na hipótese de qualquer ação judicial promovida por terceiro contra o CONTRATANTE baseada na alegação de violação de propriedade intelectual pela CONTRATADA, esta promoverá a defesa arcando com as despesas, desde que o CONTRATANTE comunique em até 2 dias após tomar ciência do fato e confira à CONTRATADA plenos poderes para tanto, além de contribuir com todas as informações e assistências necessárias.
9.4. Modificação e descontinuação do Sistema. A CONTRATADA se reserva o direito de modificar ou descontinuar qualquer Sistema, release ou versão de Sistema, e bem assim os serviços de suporte a ele agregados, a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE, com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. O prazo de validade do Sistema, release ou versão de Sistema, expirará no termo final do prazo de pré-aviso. Não obstante o decurso do prazo de validade do Sistema, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar os serviços de suporte por mais dois anos – contados da data do termo final do prazo de validade do Sistema – para contratação pelo CONTRATANTE.
9.5. O CONTRATANTE tem ciência e concorda que qualquer evento de substituição de um Sistema por outro, em razão da descontinuação do primeiro, poderá demandar implantação e/ou Customização e/ou parametrização específica para o novo Sistema e, nestas hipóteses, os custos correrão integralmente por conta do CONTRATANTE, salvo estipulação em contrário em nova Proposta.
10. Confidencialidade
10.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.
10.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
10.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
10.4. As obrigações de sigilo aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste Contrato e por 3 (três) anos após o seu término, por qualquer motivo.
11. Obrigações Trabalhistas
11.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.
11.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
11.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios razoáveis, desde que a contratação dos profissionais seja previamente autorizada pela CONTRATADA.
11.4. Cada Parte declara que:
11.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
11.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
12. Compliance e Anticorrupção
12.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, para os fins do Contrato, declaram, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar cientes dos dispositivos contidos na legislação anticorrupção aplicável, cumprindo-a integralmente, o que inclui, mas não se limita a abster-se de: (i) efetuar qualquer pagamento ilegal a Autoridade Governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político; (ii) praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços em seu nome ou em nome da CONTRATADA; (iii) efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da CONTRATADA, para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas; (iv) praticar ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei 12.846/2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).
12.1.1. O CONTRATANTE indenizará, defenderá e manterá a CONTRATADA e demais empresas que compõem seu grupo econômico indenes contra todas e quaisquer perdas, danos, demandas, despesas, multas e penalidades decorrentes do inadimplemento, pelo CONTRATANTE, dos compromissos assumidos no item acima.
12.1.2. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, caso haja a violação de quaisquer das condições estabelecidas nesta cláusula 13.1 e subcláusulas, por si ou pelas pessoas referidas na cláusula 13.1 supra.
12.1.3. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer à CONTRATADA durante a vigência do presente Contrato, documentos necessários para fins de comprovação de que as declarações contidas acima estejam sendo cumpridas pelo CONTRATANTE, especialmente no que se refere à observância do Código de Conduta da CONTRATADA e da legislação aplicável. Para tanto, a CONTRATADA fará solicitação por escrito e o CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de referida solicitação para disponibilizar a documentação solicitada, sob pena de inadimplemento contratual
13. Disposições gerais
13.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do mesmo grupo econômico.
13.2. Notificações: Notificações podem ser realizadas pelas Partes por e-mail. Neste caso, serão utilizados os endereços de e-mail constantes no cadastro do CLIENTE.
13.2.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
13.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar as disposições deste Termo a qualquer momento. A CONTRATADA publicará os termos atualizados em Nossos Serviços.
13.3.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas.
13.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá se manifestar no prazo máximo de 10 (dez) dias após a alteração. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE, as alterações passarão a vigorar entre as Partes, para todos os efeitos legai
14. Legislação Aplicável
14.1. O presente Termo será regido pela legislação da República Federativa do Brasil.
14.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O Contratante declara estar ciente e de acordo com as disposições de todos os documentos aqui mencionados, os quais lhe foram devidamente disponibilizados, e que, desde já, integram e tem vigência, para todos os fins e entre as Partes aqui presentes, mediante conclusão de seu cadastro e procedimento previsto no website https://www.queenpitch.com.br